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1. Progressão Regular (Horizontal/Vertical)
2. Níveis e pontuação necessária
3. Quando e onde abrir o processo
4. Interstício e efeito financeiro
5. Apresentação do título como requisito obrigatório (mestrado/doutorado)
6. Outras modalidades de Progressão
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1. Progressão Regular (Horizontal/Vertical)
a) Esclarecimento: progressão horizontal é aquela ocorrida dentro da mesma Classe (letras),e vertical aquela ocorrida entre Classes (letras).
b) Resoluções: as resoluções abaixo estabelecem os critérios de avaliação para fins de promoção e progressão na Carreira:
-Magistério Superior Resolução 10/2014-CEPE.
-EBTT Resolução 14/2014-CEPE.
Para outras Resoluções e atualizações consultar a guia Resoluções.
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2. Níveis e pontuação necessária
a) Para a Carreira do Magistério Superior, consultar o Art. 13 da Resolução 10/2014-CEPE.
b) Para a Carreira do EBTT, consultar o Art. 11 da Resolução 14/2014-CEPE.
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3. Quando e onde abrir o processo
a) O processo de progressão é aberto no sistema Intranet Progressão Docente (link de acesso), pelo docente interessado.
b) Os processos de progressão/promoção podem ser abertos com antecedência de até 90 dias em relação ao fim do interstício.
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4. Interstício e efeito financeiro
A UFPR está sob a vigência do Ofício Circular nº 53/2018-MP, por esse motivo, não é possível conceder progressão com data retroativa à data de avaliação do processo pela CPPD.
Esclarecimento:
a) Processos aprovados dentro do interstício terão o interstício original mantido, e o efeito financeiro concedido a partir do cumprimento do interstício.
b) Processos aprovados depois do término do interstício terão o interstício, e o efeito financeiro vinculados à data de aprovação do processo pela CPPD. Esta situação também se aplicada a processos abertos antes do fim do interstício, mas
aprovados após seu fim.
c) Nos processos para a Classe Titular, aplica-se o item “a”, ou o efeito financeiro será vinculado à data de apresentação da Defesa do Memorial ou Tese Inédita.
Reitera-se: os processos de progressão/promoção podem ser abertos com antecedência de até 90 dias em relação ao fim do interstício.
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5. Apresentação do título como requisito obrigatório (mestrado/doutorado)
O título é requisito apenas nos seguintes processos:
a) Retribuição por Titulação.
b) Aceleração da Promoção.
c) Promoção por titulação.
b) Nível 1 da Classe de D – Associado.
e) Titular.
Conforme a Nota Técnica SEI nº 13, é possível submeter o processo de Progressão com o comprovante provisório, desde que acompanhado da declaração de solicitação da expedição e registro do diploma, emitido pela Instituição certificadora, no entanto, posteriormente o título deverá ser protocolado.
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6. Outras modalidades de Progressão
Para informações sobre outras modalidades de progressão docente: link.