Nos termos do §2º, Art 12, Resolução 10/14-CEPE, são 5 professores, no mínimo.
1 (um) –> Membro Interno, Professor Titular da UFPR.
3 (três) –> Membros Externos, Professores Titulares de outras Instituições.
1 (um) –> Professor Suplente da categoria Titular.
-Os “membros externos” podem pertencer a mesma instituição externa.
-O processo de avaliação para acesso à Classe E (titular) será realizado por comissão especial composta por, no mínimo, 75% de profissionais externos à UFPR.
a) A CPPD recomenda a participação do professor suplente na realização de Defesa remota, tendo em vista possíveis problemas técnicos de algum professor titular.
b) Não há limite máximo de professores suplentes.
c) Caso o professor suplente seja da UFPR, só poderá substituir o professor titular da UFPR.
d) No processo SEI, deve ser incluído o comprovante de titularidade do professor suplente.
a) O professor aposentado poderá fazer parte da Banca como membro interno, desde que tenha se aposentado na UFPR como professor titular. Porém, se o professor possuir vínculo com outra instituição de ensino, nesta deverá ser Titular e neste caso será considerado externo à UFPR.
b) O professor aposentado poderá fazer parte da Banca como membro externo, desde que tenha se aposentado na instituição externa como professor titular.
Reitera-se: para que o professor aposentado participe da Banca como membro externo, deve ter se aposentado como titular na instituição externa.
a) Membro interno:
O professor da UFPR que esteja na Classe E (titular).
b) Membro externo:
Se de instituição pública federal: o professor deve estar na classe E (titular).
Se de instituição pública estadual: o professor deve possuir o título de doutor e estar no último nível da instituição de ensino que estiver vinculado, independentemente da denominação utilizada.
Se de instituição privada: o professor deve possuir o título de doutor e estar no último nível da instituição de ensino que estiver vinculado, independentemente da denominação utilizada; o plano de carreira da instituição deverá ser vinculado ao comprovante de titulação do professor.
-Em acordo com o parecer da PF-UFPR, Despacho n. 00496/2020/GAB/ PROC/PFUFPR/PGF/AGU, processo SEI 23075.037323/2020-32.
a) Professores de instituições públicas federais e estaduais:
– Portaria de nomeação;
– Contracheque atualizado (as informações referentes a remuneração podem ser cobertas);
– Publicação no Diário Oficial da União ou Diário Oficial do Estado (favor destacar o nome do interessado para melhor análise do documento);
b) Professores de instituições particulares:
– Declaração atualizada da instituição em papel timbrado e assinada exclusivamente por autoridade competente do RH. Ademais, o plano de carreira da instituição deverá ser anexado.
c) Comprovante para professores de outros países:
– Contracheque (as informações referentes a remuneração podem ser cobertas);
– Declaração da Instituição em papel timbrado e assinada por autoridade competente do RH.